É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

A) Inquilinos – Pessoas Físicas

1. Renda a comprovar: 03 (três) vezes o valor do aluguel:

– Assalariados: Carteira Profissional atualizada junto com holerite;
– Autônomos, profissionais liberais, empresários: Declaração do Imposto de Renda junto com recibo de entrega.

2. Recibos de aluguéis dos 03 (três) últimos meses.

3. Cédula de Identidade e CPF.

B) Inquilinos – Pessoas Jurídicas

1. Contrato Social e suas alterações;

2. Declaração do Imposto de Renda junto com recibo de entrega 2014/2015;

3. Cópia do CNPJ;

4. Cópia dos RGs e CPFs dos sócios;

5. Cópia da Certidão de Casamento dos sócios;

6. Comprovante de residência dos sócios.

C) Fiadores

1. 01 (uma) escritura definitiva de imóvel da capital;

2. Último aviso do Imposto Predial (IPTU);

3. Certidão de Casamento;

4. Renda a comprovar: 03 (três) vezes o valor do aluguel:

– Assalariados: Carteira Profissional atualizada junto com holerite;
– Autônomos, profissionais liberais e empresários: Declaração do Imposto de Renda junto com recibo de entrega;

5. Cédula de Identidade e CPF;

6. Cópia das páginas do Registro de Imóveis (atualizada).

Observações:

  • Todos documentos deverão ser apresentados os originais e cópias;
  • Fiador deverá ter residência e domicílio na capital de São Paulo.